JORNAL DO POVO: DECRETO 1/2025 DE 17 DE JANEIRO
O presente Decreto entra em vigor, aos 20 de Janeiro de 2025 eéde cumprimento obrigatório a todas instituições públicas e privadas incluindo o Governo Ilegítimo.
JORNAL DO POVO
O presente Decreto entra em vigor, aos 20 de Janeiro de 2025 eéde cumprimento obrigatório a todas instituições públicas e privadas incluindo o Governo Ilegítimo.
Decreto 1/2025 de 17 de Janeiro
Preâmbulo
Moçambique vive os seus derradeiros momentos revolucionários. Ao longo de quase 50 anos os sucessivos governos da FRELIMO foram incapazes de reger o Estado de forma a que 0 mesmo pudesse responder aos anseios do Povo, provendo os vários serviços que, resumidamente, circunscrevem-se em Justiça, Segurança e Bem-Estar. Com 0 esteio da Constituição de 1990, o mesmo regime, capturou o Estado a partir de fraude eleitoral, e 0 mantém recorrendo a assassinatos de pessoas que professam outras ideias políticas e as violentando física, social e economicamente. O Povo, cansado da opressão, iniciou um movimento revolucionário com vista ao resgate do poder popular. E dentro desta senda de reivindicação popular que, o Presidente Eleito pelo Povo, no uso da legitimidade do seu título e em nome do Governo do Povo, decretou as 30 medidas sociais e económicas com vista a aliviar o custo de vida dos moçambicanos, para não só permitir uma recuperação económica das famílias moçambicanas, como também, iniciar um processo de estabilidade social.
O actual cenário e os ganhos da Luta do Povo
O regime autocrático da FRELIMO usando as forças militares e paramilitares estuprou, mais uma vez, a vontade depositada nas urnas com vista a perpetuar um cenário de opressão. À altura da divulgação deste decreto, passaram cerca de 75 dias de manifestações, aliás, um marco histórico em 50 anos, a partir das quais o Povo já demonstra ganhos, a saber entre demais:
1) A Luta transcendeu ao líder Venâncio Mondlane, passando a ser a luta do Povo;
2) Pela primeira vez na história de Moçambique materializa-se a Unidade Nacional, aonde do Rovuma ao Maputo todos cantam o hino de Moçambique, juntos, num só momento ou batem panelas ou ainda relembram o luto;
3) A consciência de que Este País E Nosso está, definitivamente, impregnada nos moçambicanos, logo, de que não haverá outros, senão os moçambicanos para reclamar o seu País;
4) Moçambique se projectou para o Mundo, como exemplo de bravura e luta pela justiça, direitos humanos e democracia. Este é um dos patrimónios dos moçambicanos;
5) Fruto disso, a FRELIMO já perdeu o monopólio de interlocutora de Moçambique para com 0 Mundo, aliás ninguém confiará mais num tirano, pois a saga sanguinária deste regime está, amplamente, desvendada. Exemplo disso é que 0 Parlamento Português não reconhece os eleitos da CNE e do CC, ou ainda, 0 facto de que nenhum Presidente convidado, à excepção do PR Sul-Africano e do Ditador da Guiné Bissau, atenderam à Tomada de Posse dos Eleitos de forma déspota;
6) A nível nacional, as portagens não estão mais a ser pagas, pois são ilegais, inconstitucionais e representam a extorsão e violência económica deste regime opressor do Povo;
Medidas Governativas para o Povo
Por isso, como forma de salvaguardar os demais dividendos positivos da Luta pelo Resgate da Soberania do Povo, urge decretar e implementar mais medidas conducentes a uma maior abrangência dos beneficiários da luta ora em curso, 0 Eng. Venâncio Mondlane alcunhou de Segunda Luta pela Independência, mas desta vez, contra o colono preto. Nestes termos, ao abrigo da legitimidade conferida pelo povo, nas eleições realizadas a 09 de Outubro de 2024, o Presidente Eleito Pelo Povo Moçambicano, e em nome do Governo do Povo, Sua Excelência Venâncio António Bila Mondlane decreta:
GOVERNO DO POVO
Gabinete do Presidente Eleito
Decreto 1/2025 de 17 de Janeiro de 2025
1.
(Cessação, imediata, da violência da UIR)
Cessação, imediata, da violência da Unidade de Intervenção Rápida, UIR, para com a população e o genocídio silencioso levado a cabo pelas unidades da SERNIC e GOE; O Presidente Eleito tem conhecimento de que, constitui modus operandi dessas unidades, a invasão às casas de membros da oposição, com vista a raptar membros da oposição para inquéritos ilegais, violência, estupro e assassinatos. Pelo que ordena o cessar de todas essas actividades.
2.
(Libertação dos detidos)
Libertação incondicional de todos os detidos no âmbito das manifestações. O levantamento feito por várias entidades, demonstra que são mais de 4.000 detidos em todo o País. O Presidente Eleito ordena a libertação imediata, pois a continuidade da reclusão, não só representa uma acção ilegal e inconstitucional, como porque, vai em contramão com 0 espírito democrático e natureza de liberdade de expressão que se quer alcançar em Moçambique. Daí que, a libertação deve ocorrer num prazo não superior a 3 semanas, sob pena de o Povo voltar emitir sua sentenças nas ruas.
3.
(Gratuita Assistência para as vítimas)
Assistência médica e medicamentosa aos feridos sem custos para as essa vítimas. É que, tendo sido a Polícia da República de Moçambique a causadora dos ferimentos aos manifestantes, cabe ao Estado, no espírito da responsabilização a proceder à cobertura de todos gastos médicos e medicamentosos, incluindo terapias de foro psicológico às vítimas e seus familiares.
4.
(Prorrogação da entoação do Hino e toque de Vuvuzelas)
O Hino Nacional constituiu o maior elo espiritual entre os moçambicanos. Deste modo, o Presidente Eleito pelo Povo decreta que:
1) Paralização de todas actividades públicas e privadas para da espaço para a entoação do Hino Nacional que deve continuar a ocorrer, todas às Sextas-Feiras, das 13I100 as I3hi5. Nessas celebrações vitória contra o Colono Preto, devem ser exibidos cartazes reivindicativos.
2) De noite, entre às 2ihoo e as 21I130 as Vuvuzelas e os Apitos devem fazer coro.
5.
(Anamalala como forma de cumprimentar)
A expressão ANAMALALA passa a ser um património nacional e para tal o Presidente Eleito decreta 0 seu uso quotidiano como forma de manifestação do patriotismo e marco da nova identidade nacional pela nova República que se almeja criar com o fim do actual regime sanguinário.
6.
(Compensação aos familiares do assassinados)
Compensação financeira a todas que tiveram seus familiares assassinados. O Presidente Eleito determina que, cada família que viu seu membro assassinado pelas unidades policiais deve receber uma compensação pecuniária ajustada, caso a caso, todavia, não deve ser inferior a MZN200.000,00, Duzentos Mil Meticais.
7.
(Extensão do não pagamento de todas as portagens a nível nacional)
Extensão do não pagamento de todas as portagens do Rovuma ao Maputo. As portagens são um dos flagrantes símbolos da ditadura económica que o Regime da FRELIMO implantou em Moçambique. Na N4 as portagens, pelo tempo de vida que já têm, cumpriram com tempo de rentabilidade face ao investimento efectuado, pelo que o Presidente Eleito não vê razão de as mesmas, sem justificação aceite pelo Povo, continuarem a cobrar altas cifras pelo uso da estrada. Na Ni e outras vias dentro das cidades de Maputo, Matola e outros pontos, o contexto é mais devastador, pois:
1) não houve consulta pública sobre a razão de portagens em estradas que a empresa exploradora não as construiu;
2) não se respeitou o princípio da via alternativa para quem não queira pagar portagens; assim como
3) muitas das vias estão em estado desastroso o que ofende a ideia de benefício de serviços.
Pelo que, o Presidente Eleito determina que todas as portagens, num prazo de 100 dias, a contar da data de entrada em vigor do actual decreto, devem continuar sem cobrar aos automobilistas.
8.
(Água gratuita para todo o Povo moçambicano)
Moçambique é assolado por uma aguda mortalidade infantil causada directamente pela indisponibilidade da água - um bem básico, tal que move as famílias a consumirem água suja. A falta de água promove ainda a falta de higiene e deficitário saneamento. Dados do WaterAid demonstram que há uma relação entre falta de água ou consumo de água suja com a mortalidade infantil que atinge 2.500 crianças, anualmente. A FIPAG e a Aguas da Região têm fornecido água imprópria para consumo humano, com o agravante ainda de cobrarem cifras altíssimas num serviço de fornecimento, demasiado, intermitente.
E crucial que estas entidades se reestruturem e façam seu trabalho de forma eficiente para a saúde e dignidade do Povo Moçambicano, não só fazendo chegar a água para todos os moçambicanos 24 horas por dia, assim como resgatar a qualidade da água que se viu nos primeiros anos após a independência. O Presidente Eleito entende que “água é vida”e porque a vida não tem preço a água também não deve ter, pois é 0 único bem que qualquer pessoa deve ter sem custos. O Presidente eleito vai obrigar que a Constituição da República determine o Consumo da Água um Direito Fundamental, tal como a vida o é, pelo que ordena à não cobrança da água às famílias moçambicanas.
Nota 1: Esta ordem cobre apenas ao consumo das famílias.
Nota 2: Os fornecedores privados não estão cobertos pelo actual decreto, todavia, o Presidente Eleito, exorta a estes empresários a reverem as taxações de modo que não sufoquem aos beneficiários.
9.
(Gás Doméstico reduzido a 50% do custo actual)
Moçambique é uma das nações menos poluentes, todavia assolada pelo desmatamento descontrolado, por entre várias, a necessidade de produção de Lenha e Carvão Vegetal para que as famílias moçambicanas possam cozinhar seus alimentos. As alterações climáticas já fustigam Moçambique, sendo o Povo o maior sofredor. Por outro lado, sendo moçambique um dos maiores produtores de gás, do mundo, o fomento do consumo do Gás pode travar o ímpeto de desmatamento e, por consequência, a protecção ao Povo contra as intempéries e o alto custo do Carvão. Por tudo contextualizado e, sendo que o Gás como recurso natural, pertence ao Povo, o Presidente Eleito determina a redução do Preço do Gás Doméstico em 50% do Custo actual.
10.
(Redução, em 50% do preço da energia eléctrica)
O fomento da utilização da energia eléctrica, ao exemplo do Gás Doméstico, representa factor não só de inclusão social, como tarefas amigas da ecologia, evitando a utilização de combustíveis fósseis tóxicas ao ambiente. Ademais, Moçambique pagou um preço, extremamente, alto para a reversão da Barragem da Cahora Bassa para as mãos do Povo, 0 que significa que foi cada moçambicano que pagou, pesado valor, para ter a Barragem de volta.
Sendo a Electricidade de Moçambique uma empresa, igualmente, moçambicana, não se compreendem as razões do custo extremamente alto da energia eléctrica - é dos maiores da região - senão pelo recrudescer e consolidação do mercado negro de “royalties” nas transaeções entre a Cahora Bassa e a EDM, e desta para as famílias.
Assim, por tudo contextualizado e, como forma de estancar a onda de violência económica implantada por este regime sanguinário, o Presidente Eleito decreta a redução da Tarifa de Energia Eléctrica em 50% do custo actual.
11.
(Gratuidade dos Documentos de Identificação básicos)
Por ordem do Presidente Eleito pelo Povo, os seguintes documentos: Bilhete de Identificação, Narrativa Completa, Certidão de Nascimento, Cédula Pessoal e Carta de Condução passam a ser gratuitos a partir da data de publicação do presente decreto. A medida visa fomentar 0 registo civil, um dos grandes males que assola as famílias, impedindo os moçam¬bicanos de gozarem dos privilégios básicos da cidadania. Ademais, a experiência dos últimos Recenceamentos Eleitorais provaram que é sim possível a emissão destes documentos em tempo real e gratuitamente.
12.
(Preço do Cimento Fixado em 300Mt)
A habitação é um dos maiores desafios do Povo moçambicano. Dados indicam que o cimento é um dos materiais que encarece a obra de construção. A Dugongo, nova empresa produtora de cimento veio provar que é possível que o saco de cimento seja fixado em 300Mt para o saco de 50Kg. Ademais, o mesmo cimento que em Moçambique é vendido a preços iguais ou superiores a 500Mt, na vizinha África do Sul cifra-se em cerca de 35oMt. Pelo que, fica patente que o avultado preço do cimento em Moçambique, não se deve a questões de mercado, mas sim, ao fenómeno de mercado negro de “royalties'' praticado pelo conclave do regime sangui¬nário da FRELMO, o que asfixia as finanças das famílias moçambicanas, impedindo-as de construir, pelo que, o Presidente Eleito decreta que está fixado o preço de 3OoMt para o saco de 5oKg de cimento;
13.
(Fim das cobranças ilícitas da PRM, Alfândegas e Polícia Municipal)
Um fenómeno que viralizou e se tornou numa imoral habitualidade, é a cobrança do vulgo “refresco” levado a cabo pelas autoridades policiais, nomeadamente a Polícia de Protecção, Polícia de Trânsito e a Polícia Municipal. Quem, por exemplo viaja de autocarro, em longo curso, dentro de Moçambique, testemunha a brutalidade dos agentes da PRM sobre os motoristas exigindo “refrescos” a cada 30 ou 50Km. Nas fronteiras, se assiste a um festival de impunidade dos agentes alfandegários sobre as senhoras do Mukero, entre os demais. Dentro das cidades há também abusos dos agentes municipais sobre os chapeiros. Ora, sendo que as Mulheres que usam a fronteira já estão isentas de taxas (por força de medidas anteriores do Presidente Eleito) e porque a PRM e a Polícia Municipal são, igualmente, Povo, o Presidente Eleito decreta o fim das cobranças ilícitas -vulgo “refresco”- aos moçambicanos. Cada unidade policial, deve integrar os núcleos reivindicativos do seu sector na Função Pública de modo a ver suas remunerações acrescidas e não enveredar pela extorsão do cidadão, como forma de compensar seus magros salários.
14.
(Suspensão da Exigência de Inspccção de Viaturas)
A incapacidade que o regime autocrata e sanguinário da FRELIMO vem demonstrando em garantir mobilidade aos cidadãos, levou a que eles enveredassem pela aquisição de viaturas próprias e seu uso intenso para ida e volta ao trabalho entre outras tarefas sociais. O mau estado das vias, aliada a uma péssima rede de polícias de trânsito, fomenta a danificação de viaturas e imensos acidentes nas estradas, respectivamente. Por outro lado, é inconcebível que, o mesmo Estado esteja a demandar o pagamento da Taxa de Inspecção de Viaturas quando cobra Taxas Aduaneiras avassaladoras nas aquisições de viaturas e peças e, a seguir, nada faz para proteger as mesmas viaturas que tanto dinheiro custou às famílias.
Deste modo, para que as estradas esburacadas e as taxas aduaneiras leoninas não sejam premiadas, o Presidente Eleito decreta a suspensão da Exigência pela Polícia e outras autoridades da Taxa de Inspecção em todo território nacional, enquanto o regime autocrático não prover boas estradas e construção de vias alternativas para fluída circulação de viaturas e rever a taxação aduaneira altíssima sobre as
aquisições de viaturas, num país que não fabrica automóveis e nem tem rede de transportes eficiente.
15.
(Isenção do IVA para produtos básicos)
A farinha de milho, o Arroz, o Peixe Carapau, o Óleo de Cozinha, o Pão, o Açúcar, o Sal de Cozinha, a Folha de Chá Normal, o Feijão, as Hortícolas, o Amendoim, o Coco e 0 Frango devem ter preços acessíveis. Como medida que visa garantir dignidade às famílias moçambicanas, colocando refeição nas suas mesas, o Presidente Eleito decreta a isenção a 100% da cobrança IVA nos produtos supramencionados.
16.
(Reintrodução do Lanche Escolar Gratuito)
Há uma premissa segundo a qual a alimentação na pré infância e infância são determinantes para a formação mental da pessoa adulta. Uma criança sem a alimentação devida na infância não desenvolve as capacidades cognitivas que permitam ter a liberdade de reflectir e ter habilidades mentais avançadas na idade adulta. Portanto, questões como o lanche nas escolas do ensino primárias e pré-escolar deve ser uma obrigação do Estado como forma de ter adultos viáveis, ou por outra, cidadãos que façam a diferença no progresso do País.
Nesta senda e em estrito respeito ao seu pré manifesto e manifesto, o Presidente Eleito decreta a reintrodução do Lanche Escolar Gratuito em todos os estabelecimentos de ensino público do território nacional, com efeitos imediatos à publicação do presente Decreto. Esta medida é até uma forma de mitigar a desistência escolar, um fenómeno aliado à fome que graça a maioria das famílias moçambicanas, derivada da má governação e corrupção crónica levadas a cabo pela FRELIMO, o regime que rouba os sonhos e a dignidade dos moçambicanos por cerca de 50 anos.
17.
(Gratuidade das propinas da primária e secundária)
As propinas escolares da primária e secundária - da 1a a 12a classes - nas instituições de ensino público passam, por ordem do Presidente Eleito pelo Povo, a ser gratuitas, com efeitos imediatos à publicação do presente Decreto. Esta decretação, em conjugação com as demais anteriores, visa reduzir 0 índice de crianças fora do sistema escolar.
Sendo a educação a base para o desenvolvimento do Homem e porque já há medidas de gratuidade de materiais como livros e uniformes escolares, o Presidente Eleito decreta esta medida como fulcral e estratégica para o progresso do Pais, a partir da dotação de ferramentas às crianças e jovens para que se tornem adultos viáveis.
18.
(Fim das contribuições para guardas nas escolas públicas)
O orçamento do Estado tem, de per si, rubricas para 0 pleno funcionamento das escolas, desde pagamento de energia eléctrica, água, telefone, manutenção entre outras como a segurança do próprio estabelecimento de ensino.
Aos pais, cabe serem bons cidadãos e pagarem todos os seus impostos e, serão destas imposições que as despesas do funcionamento da escola serão pagas.
Por isso, é inconcebível que tenha havido o mau precedente de se cobrarem taxas aos alunos para funcionamento da escola, como Taxa para Guarda, para Giz, para equipes de Limpeza etc., pelo que o Presidente Eleito Pelo Povo decreta o fim dessas ilícitas e vergonhosas cobranças, pois a este andar, daqui a nada, seriam cobrados aos pais das crianças contribuições para pagar professores, Director da Escola e até a reabilitação da própria escola.
19.
(Suspensão da Cobrança da Taxa de Rádio)
A constituição da República consagra a informação como um direito fundamental. Cabe ao Estado prover informação como um dos artifícios para o fomento da educação e, também, da consciencialização cidadã dos moçambicanos. São vários os canais que o Estado deve usar para chegar ao cidadão, sendo a rádio um deles.
O serviço de rádio sendo um serviço público deve se englobar nas dotações que estão ao abrigo das obrigatoriedades do Estado, enquanto provedor do Bem Estar, até porque, para certa franja populacional, o consumo da rádio é alternativo. Mais a mais, a Rádio Moçambique, vulgo RM, não tem sido uma referência de estadualidade, não se apresentando com uma programação, inteiramente, do interesse nacional, mas sim do interesse do regime opressor. Mesmo a forma de contratação dos profissionais da RM não obedece às normas da Função Pública, e sim ao critério político que favoreça a FRELIMO.
São estas premissas que ditam que o Presidente Eleito, decreta a suspensão das cobranças desta taxa no território nacional, até que ela sirva o interesse nacional a partir de uma programação isenta, independente e imparcial e que o quadro de pessoal seja segundo os normativos da Função Pública.
20.
(Suspensão da Exploração ou Exportação da madeira)
Seguinte à necessidade de travar o desmedido desmatamento, o Presidente Eleito decreta a Suspensão, imediata, da Exploração e Exportação de Madeira. As comunidades locais devem policiar os agentes madeireiros com vista a permitir que, no futuro, haja apenas exploração para fins de produção de Carteiras Escolares e indústria local, até que a situação seja considerada liberada para outras finalidades.
21.
(Protecção do Povo — Direito a Reacção Equitativa para Defesa)
Lei do Talião
Quando um governo é constituído de forma ilegítima, como os de Nyusi e de Chapo o foram, aonde o Conselho Constitucional viola a Lei, desobedece a um parecer da PGR, usurpa competências do STAE, ou ainda quando profere mentiras num Acórdão, não se pode esperar que a seguir, ainda se esteja diante dum governo, constitucionalmente, constituído e que, claramente, venha a respeitar as demais normas. E que infringir 0 Princípio de Sufrágio Universal e Directo, desrespeitar o Direito de Eleger que o Povo tem, significa que esse governo já embarcou num Estado de Natureza e não de um Estado de Direito Democrático. Tendo eles sido legalizados, desrespeitando, a vontade popular é porque acreditam que o desrespeito à constituição é válido. Daí se questiona, “que se poderia esperar, então, da actuação da Polícia, da UIR, da SERNIC? Que seria respeitadora da Constituição, zelando pela defesa da vida? Havendo execuções sumárias por parte da Polícia, a quem o Povo recorreria se o regime vigente já sinalizou que não respeita a constituição?” É deste preceito que surge a Lei do Talião com as devidas adaptações.
Estando o Povo relegado a um Estado de Natureza, aonde vinga a Lei do Mais Forte, a Lei do Talião, decretada pelo Presidente do Povo não é imoral, aliás, nem se pode invocar um debate sobre ética ou lei pois, é o regime da FRELIMO quem, de início, abandonou, em parte, a Constituição e as Leis. Este regime, no que tange ao respeito à Constituição na parte que protege as liberdades, os direitos e a vida, entende que é para ser desrespeitada, sendo respeitada a parte da Constituição que confere poderes às pessoas, regalias e posse de instituições a FRELIMO.
Por isso, cabe ao Povo, as vítimas, instituir-se como Tribunal Autónomo que emite sentenças para travar a onda macabra da UIR, GOE e SERNIC, que está em incessante fulgor de execuções sumárias, diante da completa inércia e silêncio das autoridades da FRELIMO, aliás, que desrespeitaram o direito do povo de escolher quem governa ao roubarem votos. A que instituição se socorreria 0 Povo senão a este mesmo Povo na forma auto protecção? Pelo que o Presidente Eleito decreta a Lei do Talião - com as devidas adaptações - como um Direito a Reacção Equitativa para Defesa.
Para o sucesso desta iniciativa o Presidente Eleito pede aos bons cidadãos que incorporam as fileiras da UIR, SERNIC e GOE a revelarem os autores das execuções sumárias por forma a que o Tribunal do Povo emita suas sentenças.
22.
(Encerramento dos projectos inimigos do ambiente)
Por este decreto, o Presidente Eleito determina que todos os projectos que estão, literalmente, a matar moçambicanos por dano ao ambiente, poluição do ar, das águas, etc. devem ser, imediatamente, encerrados de modo a que se promovam acções com vista a estancar as emissões poluentes. Um dos flagrantes casos e o Projecto de Carvão em Moatize, que emite poeiras, venenosas que propiciam doenças respiratórias e da derme letais. Nuvens negras de poeira, são detectadas a olho nu, tais que resultam de detonações de explosivos continuam a cobrir os céus de vários bairros de Moatize. É preciso estancar isso, pois o dividendo disso é ter uma população inteira a morrer de doenças letais.
23.
(Despartidarização de Toda a Função Pública)
O Presidente Eleito demanda, como prioridade para acelerar a retoma da economia moçambicana a despartidarização do Estado. É crucial que a Assembleia da República, para comprovar que tem como meta a satisfação da vontade popular, libertar a Função Pública da partidocracia da FRELIMO, fixando uma Lei da Despartidarização que vai punir toda e qualquer actividade político partidária dentro da Função Pública.
24.
(Isenções Fiscais para PME's)
As Isenções Fiscais para as PME's são uma forma de reactivação das actividades empresariais, que sofreram bastante com as acções de detestabilização subversiva do regime que sabotou empreendimentos no intuito de culpar o Povo e gerar uma queda de confiança do Presidente do Povo. Então cabe a este mesmo regime rectificar os efeitos dos seus erros. Por isso, o Presidente Eleito decreta que:
1) no Primeiro Ano de Actividades das Pequenas e Médias Empresas devem beneficiar de 100% de isenção;
2) do segundo ano em diante deve haver 95% de isenção.
25.
(Negociar ADL com as comunidades)
Indústria Extractiva e ou Mineradora deve passar a negociar o seu ADL com as comunidades locais, pois o histórico demonstra que, sempre que a negociação e a implementação envolveu autoridades públicas com exclusão das comunidades resultou em corrupção e usurpação dos direitos sociais para as comunidades. Um bom exemplo parece ser o da SASOL que está em crescente diálogo com as comunidades e já há ceca de UD40 Milhões para projectos das comunidades.
26.
(Canal Digital de Queixas e Reclamações)
Para sintetização de queixas e reclamações relacionadas
com danos de infraestruturas, bens e meios de trabalho,
será aberta um Projecto Digital de Apresentação de Queixas e Reclamações para Agentes Públicos e Privados, por forma a iniciar um plano de Recuperação Económica;
27.
(Abertura de um Fundo para Recuperação Empresarial)
No quadro da recuperação económica deve ser constituído um fundo de USD500 Milhões que visa garantir créditos a juros bonificados para todos agentes que foram vítimas das maquiavélicas artimanhas do regime, descritas no articulado 24 do presente decreto. Estes fundos podem ser inscritos através de parcerias com as instituições da Bretton Woods se o Fundo Soberano não for elegível para o efeito.
28.
(Abertura de um Fundo para Iniciativa Empresarial da Mulher e do Jovem)
Em igual propósito, no escopo das iniciativas para a mulher e jovens, deve-se abrir uma segunda linha de financiamento, desta vez com um fundo de USD600 Milhões e abranger pessoas dos 18 aos 40 anos de idade.
29.
(Apresentação da Nova Bandeira)
O Concurso para a Nova bandeira rendeu mais de 3 mil propostas. Sendo um número enorme de propostas e, pretendendo dar tratamento integral e competente, o Presidente Eleito estende o Concurso por mais 45 dias para permitir a criação de um portal para exibição das propostas com maior potencial e posterior votação pública. O mesmo portal permitirá trazer o método de contribuição para o pagamento da bandeira escolhida.
30.
(Conclusão das Eleições)
O processo de devolução do Poder ao Povo passa pela radicação de instituições do povo desde a base ao topo. Foram iniciadas eleições desde para Chefes de Quarteirão, Secretário do Bairro, administradores de localidade e de distrito. É este processo que deve ter sua culminação nos próximos 30 dias, pelo que o Presidente Eleito exorta aos representantes do Povo nas várias geografias a terminarem com a eleições e, para todos que já tiveram os poderes já instituídos, a apresentarem os membros eleitos, para serem carregados nas bases de dados do Governo do Povo como interlocutores dos eleitores.
(Entrada em Vigor e Âmbito)
O presente Decreto entra em vigor, aos 20 de janeiro de 2025 e é de cumprimento obrigatório a todas instituições públicas e privadas incluindo o Governo Ilegítimo. O desrespeito ao decreto oferece razões suficientes para o Tribunal do Povo emitir sua sentença.
Publicado e Promulgado aos 17 de Janeiro de 2025